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BDI Nº.13 / 2005 - Jurisprudência Voltar

ARROLAMENTO - ALVARÁ - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR QUE CEDE DIREITOS A TERCEIRA PESSOA - CONTRATO QUE FOGE DA RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES-VENDEDORES

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 298.391-4/8, da Comarca de Taquaritinga. Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negar provimento ao recurso, v.u., de conformidade com o relatório e voto do Relator, que passam a integrar o acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Boris Kauffmann e Maia da Cunha. São Paulo, 2 de setembro de 2003. Osvaldo Caron, Presidente e Relator RELATÓRIO Agravo de instrumento interposto a partir dos autos de arrolamento, inconformado o autor, ora agravante, com a resp. decisão de f. 86, aqui reproduzida à f. 23, que autorizou o Espólio a outorgar escritura pública de venda e compra do imóvel matriculado sob nº 19.830, em favor do Sr. Luiz Carlos Roberto, em atendimento ao princípio da continuidade e a fim de evitar danos a terceiro, devendo a pessoa indicada proceder •••

(TJSP)