INVENTÁRIO - DIREITOS POSSESSÓRIOS - PARTILHA EM PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO - POSSIBILIDADE
ACÓRDÃO Recurso - Agravo de Instrumento - Inventário - Interposição contra ato judicial que determinou que o inventariante atenda cota do representante do Ministério Público no sentido de ser regularizado imóvel arrolado uma vez que não há como efetuar a divisão de um bem que sequer está comprovado documentalmente no que tange à sua propriedade - Cabimento - Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários - Inteligência do artigo 1.572 do Código Civil de 1916 - Hipótese em que não é necessário para fins de partilha que se regularize a propriedade de imóvel deixado pelo “de cujus” - Possibilidade da partilha de direitos possessórios que recaem sobre o bem imóvel - Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 276.078-4/9, da Comarca de Capão Bonito. Acordam, em Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento ao recurso. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra ato judicial que, em autos de arrolamento de bens, determinou •••
(TJSP)