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BDI Nº.7 / 2005 - Jurisprudência Voltar

ARROLAMENTO - DESNECESSIDADE DE ESCRITURA - USUFRUTO PELO VIÚVO-MEEIRO E NUA PROPRIEDADE CONFERIDA AOS FILHOS

ACÓRDÃO Arrolamento - Exigência de escritura afastada - Usufruto de imóvel conferido ao viúvo-meeiro e nua propriedade conferida aos filhos da falecida - Mera atribuição de partes ideais - Inocorrência de doação - Partilha que pode se efetivar por termo nos autos - Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 294.671-4/7-00, da Comarca de Mogi Mirim, (...) Acordam, em Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembarga-dores Elliot Akel (Presidente) e Laerte Nordi. São Paulo, 20 de maio de 2003. Alexandre Germano, Relator VOTO Agravo da decisão de fl. 09 que, em arrolamento, determinou a apresentação da escritura de doação da nua propriedade do imóvel deixado pela falecida. Alega o agravante que, tendo os herdeiros partes ideais no imóvel, nada obsta o remanejamento do direito ao usufruto para o viúvo e do direito à nua propriedade para os filhos da falecida, que não caracteriza doação nem exige escritura. É •••

(TJSP)