EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REPETIÇÃO DA AVALIAÇÃO SÓ QUANDO HOUVER PROVA DE ERRO OU DOLO DO AVALIADOR
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1.161.896-1, da Comarca de São Paulo. Acordam, em Quinta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, negar provimento ao recurso. 1. Agravo de instrumento em que os executados objetivam a realização de segunda avaliação, sustentando ser vil o preço apurado (R$ 211.000,00), na medida em que o ponto comercial onde está instalada a sua empresa vale R$ 3.000,00 o metro quadrado, totalizando a quantia de R$ 900.000,00. Ao recurso foi concedido efeito suspensivo apenas para sobrestar a lavratura de auto de arrematação ou adjudicação, houve resposta da agravada, sendo dispensada a requisição de informações ao juiz da causa. 2. A segunda perícia está prevista no artigo 437 do CDC e é conseqüência do princípio que confere ao juiz a livre apreciação do laudo, vale dizer, da regra que declara não estar o julgador adstrito •••
(1º TACIVIL/SP)