RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSIBILIDADE, SE PRESTADA CAUCÃO
ACÓRDÃO Tutela antecipada - Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e reintegração de posse - Cabimento, em tese. Presentes os requisitos elencados no artigo 273 do C.P.C., é de ser concedida tutela antecipada, para o fim de autorizar a reintegração de compromitente-vendedor na posse do imóvel alienado a prestações, comprovado e reconhecido o inadimplemento, imposta, no entanto, a prestação de caução para a execução da medida, considerada peculiaridade da hipótese. Hipótese em que as partes (mediante ação e reconvenção) pedem a rescisão do contrato, o comprador porque não mais tem condições de arcar com o pagamento das prestações, e o vendedor, em virtude do inadimplemento por parte daquele. Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 307.281-4/4 da Comarca de São Paulo, (...) Acordam, em 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, proferir a seguinte decisão: deram provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Relator Sorteado, que fica fazendo parte do presente julgado. O julgamento teve a participação dos Srs. Desembar-gadores Silvio Marques Neto (Presidente) e Joaquim Garcia, com votos vencedores. São Paulo, 08 de outubro de 2003. João Carlos Saletti, Relator VOTO Em ação de rescisão de contrato de compra e venda (fls. 07/09), a ré propôs reconvenção em face dos autores (fls. 28/35), tendo, após, requerido a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 42/47). O MM. Juízo a quo indeferiu o pedido, afirmando a inexistência dos pressupostos legais para a •••
(TJSP)