MUNICÍPIO SÃO PAULO - EDIFICAÇÕES IRREGULARES - REGULARIZAÇÃO SUJEITA AO PAGAMENTO DE OUTORGA ONEROSA - PROCEDIMENTOS
Portaria SEHAB.G nº 684/2004 (DO-MSP 9.12.2004) Marcos Barreto, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, as disposições do artigo 12 da Lei 13.558/03 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 13.876/04, regulamentado pelo artigo 17 do Decreto 45.324/04, referentes à outorga onerosa de potencial construtivo adicional; Resolve: I - Estabelecer o procedimento a ser observado nos processos que tratam de regularização de edificações sujeitas ao pagamento de outorga onerosa. 1. Analisado o projeto de regularização de edificações e considerado em ordem para aprovação perante a legislação vigente, a Divisão competente do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV juntará a Planilha de Cálculo de Outorga Onerosa preenchida e assinada pelo técnico responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, e, a seguir, comunicará ao proprietário para recolher o valor devido pela outorga onerosa, nos termos do artigo 17 do Decreto 45.324/04: 1.1. As informações sobre os distritos serão obtidas pelo Sistema Unificado de Cadastros - SUC e os valores do m² do terreno, ano base 2002, no Banco de Dados Imobiliários- Dados Avaliativos, da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico. 2. O valor da outorga onerosa poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas fixas mensais e o valor mínimo de R$200,00 (duzentos reais) por parcela, mediante Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa , conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, assinado pelo interessado e pelo Diretor do Departamento de Aprovação das Edificações, APROV, ou por servidor por ele indicado. 2.1 - O valor da outorga onerosa será recolhido pela guia 99T, onde constarão os seguintes dados: -no campo descrição: outorga onerosa Lei 13.558 e Lei 13.876 (regularização 2004) -no campo do código: 960 - indicação do número •••
Portaria SEHAB.G nº 684/2004 (DO-MSP 9.12.2004)