IMISSÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE ATIVA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO
AgRg no Agravo de Instrumento nº 543.244 - PR (2003/0145332-1) ACÓRDÃOM Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Custas, como de lei. Brasília (DF), 16 de março de 2004(Data do Julgamento) Ministro Aldir Passarinho Junior - Relator RELATÓRIO Exmo. Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior: Hauer Construções Civis Ltda interpõe agravo regimental contra decisão do seguinte teor (fls.257/258 ): “Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Hauer Construções Civis Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos arts. 25, da Lei 4.591/64 e 147, do antigo Código Civil, além de dissídio jurisprudencial, em questão resumida nesta ementa (fl. 193): ‘APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE ATIVA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ÁREA COMUM - VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO - PROVIMENTO. 1. Apesar de alienado imóvel através de escritura pública de compra e venda, a parte tem legitimidade de propor a ação se ainda não houve a transcrição no Registro de Imóveis. 2. Não há violação ao princípio do juiz natural se quem preside a audiência de instrução e julgamento é o Juiz Substituto durante as férias do Juiz de Direito Titular da Vara, e a decisão vem de encontro as provas colhidas na instrução, sem prejuízo às partes. 3. As vagas das garagens em condomínios de apartamentos, se não possuírem propriedade •••
(STJ)