COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - "EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS" - INADMISSIBILIDADE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Rescisão - Exceptio nom adimpleti contractus - Inadmissibilidade - Compromissários que primeiramente incidiram em mora, faltando, embora notificados, ao pagamento das prestações - Comportamento posterior da autora que não pode ser invocado como excludente pelos réus - Ação procedente - Recurso não provido. Dada a reciprocidade e simultaneidade das obrigações assumidas, não pode invocar a exceção de contrato não cumprido a parte que, por primeiro, incide em mora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 204.408-2/7, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que são apelantes FRANCISCO ANTONIO BOTTEON e sua MULHER, sendo apelada SANTA ADÉLIA DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.: ACORDAM, em Décima Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Trata-se de apelação contra •••
(TJSP)