LOCAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - FIADOR NÃO CITADO PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA AÇÃO REVISIONAL - ILEGITIMIDADE RECONHECIDA
Embargos de Divergência em Resp nº 397.832 - RS (2002/0061395-7) Processo Civil - Embargos de divergência em recurso especial - Locação - Ação de cobrança - Título executivo judicial e extrajudicial - Fiador - Ausência de citação para compor o pólo passivo da ação revisional - Ilegitimidade reconhecida - Súmula 214/STJ - Embargos acolhidos. 1 - Na ação revisional, proposta pelo locador, é necessária a prévia citação do fiador para compor o pólo passivo da relação processual, porquanto, este precisa ter ciência da demanda contra si ajuizada, para que possa, querendo, vir a se defender ou manifestar. No caso concreto, não compondo a fiadora o polo passivo de tal relação processual revisional e não tendo, também, anuído na prorrogação, por prazo indeterminado, do contrato de locação, não responde pelos valores locativos devidos pelo locatário. Aplicação da Súmula 214/STJ. Ilegitimidade passiva para ação de cobrança. 2 - Embargos conhecidos e acolhidos para reconhecer a ilegitimidade passiva da fiadora, julgando extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, invertendo-se o ônus da sucumbência já fixados na r. sentença monocrática, todavia, devendo esse incidir sobre o valor da causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em acolher os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Brasília, DF, 28 de abril de 2004 (Data do Julgamento) Ministro Jorge Scartezzini, Relator RELATÓRIO O Exmo. Sr. Ministro Jorge Scartezzini (Relator): Cuidam-se de Embargos de Divergência opostos por Mara Sônia Pinto Barcellos, contra o v. •••
(STJ)