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BDI Nº.24 / 2004 - Legislação Voltar

ITR - CERTIDÕES NEGATIVA E POSITIVA DE DÉBITOS DE IMÓVEL RURAL - HIPÓTESES EM QUE PODERÃO SEREM EMITIDAS - FORMA-LIZAÇÃO DO REQUERIMENTO - INSTRUÇÕES

Instrução Normativa nº 438, de 28 de julho de 2004 (DOU-1 02.08.2004) Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural. O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição, nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), no art. 21 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: Da Certidão Direito à obtenção Art. 1º. É assegurado o direito de obter certidão acerca da regularidade fiscal de imóvel rural, comprobatória do cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), independentemente do pagamento de qualquer taxa. Formalização do requerimento Art. 2º. A certidão a que se refere o art. 1o poderá ser requerida pelo: I - próprio sujeito passivo, se pessoa física; II - responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou seu preposto, se pessoa jurídica. § 1º. A certidão poderá, também, ser requerida pelo administrador, sócio com responsabilidade ilimitada, ou pelo gerente ou procurador com poderes para esse ato. § 2º. No caso de partilha ou adjudicação de bens de espólio e de suas rendas, poderá requerer a certidão o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou o legatário, ou seus respectivos procuradores, devidamente habilitados. § 3º. O requerimento de certidão relativa a imóvel de sujeito passivo incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda. Art. 3º. O requerimento da certidão será formalizado por meio do documento “Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural”, de que trata o Anexo I, preenchido em duas vias. § 1º. O formulário mencionado no caput poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica, e será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br. § 2º. No ato do requerimento, deverá ser apresentado documento original ou cópia autenticada que permita a identificação do requerente. § 3º. Se o requerimento for formulado por procurador, deverá ser juntada a respectiva •••

Instrução Normativa nº 438, de 28 de julho de 2004 (DOU-1 02.08.2004)