Aguarde, carregando...

BDI Nº.14 / 1994 - Assuntos Cartorários Voltar

ESCRITURA DE ADITAMENTO

Notário de uma comarca do interior de São Paulo, no dia 3 de março pp. por telefone colocou, para nossa apreciação, a situação a seguir relatada que bem demonstra o quanto o notariado paulista é “ilúcido” e o quanto é altamente “capacitado” o oficial registrador. Havia o notário consulente lavrado uma escritura de venda e compra de quatro áreas anexas e, no próprio título, fora requerida a fusão das respectivas áreas por serem contíguas, tudo conforme permite a Lei de Registro Públicos. As quatro áreas foram adquiridas mediante escrituras diferentes e abertas quatro matrículas. Em duas escrituras, a mulher do vendedor teve seu prenome grafado com “E” e nas outras duas com “I” v. g; em duas constava IRENE e em outras duas IRENI. Contudo, a identificação e a qualificação em todas as quatro escrituras e nas quatro matrículas não deixavam dúvida de que IRENE e IRENI é a mesma pessoa. Para o registro dessa nova escritura das quatro áreas, exigiu o oficial que a mesma fosse RE e RATIFICADA, para expressamente consignar que IRENE era também conhecida por IRENI e com este prenome também assinava. Para nós, caso típico de equívoco material evidente, que um oficial mais lúcido poderia desde logo corrigir à vista dos documentos apresentados pelos interessados, com a devida cautela. (Art. 213 § 1º da Lei nº 6.015) Contudo, esse oficial, por motivos não esclarecidos pelo nosso consultante, exigiu a lavratura da escritura de ré e ratificação, que os interessados, para mais rapidez no registro do título, se propuseram a fazê-la, procurando o notário que havia lavrado a escritura não acolhida pela irregularidade anotada pelo meticuloso oficial. O notário entrou em contato com o oficial e esclareceu-lhe que iria lavrar uma escritura de aditamento para corrigir o erro por ele anotado, ao que o Oficial prontamente lhe advertiu: que não aceitaria a escritura de aditamento porque aditamento é ato unilateral. Com tão categórica afirmativa, o notário, que é portador de título universitário, sem ser o de bacharel em direito, nos colocou por telefone essa situação e nos indagou: estaria errada a lavratura de escritura de aditamento? Aqui vai a nossa apreciação. Não sabemos onde o •••