BDI Nº.15 / 2004 - Assuntos Cartorários
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TESTAMENTEIRO
Por força de preceito legal (art. 1.976, do vigente Código Civil) é a pessoa encarregada pelo testador ou pelo Juiz, se o testador não tiver nomeado no testamento, para cumprir e fazer cumprir a vontade do testador, após a sua morte. É figura indispensável na sucessão testamentária. Dele, o vigente Código Civil cuida nos artigos 1.976 usque 1.990. De minhas antigas anotações, destaco a que a seguir transcrevo, pois a •••
Vocabulário do Cartorário