BDI Nº.15 / 2004 - Assuntos Cartorários
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TERRA DEVOLUTA
Terra devoluta é terra desocupada, pois “devoluto”, na afirmativa de AURÉLIO, significa desocupado. No sentido mais técnico, terra devoluta é aquela que pertence ao DOMÍNIO PÚBLICO, de qualquer uma das entidades de DIREITO PÚBLICO (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Terreno devoluto é aquele que não pertencendo a nenhum particular identificado ou identificável, pertence a qualquer uma •••
Vocabulário do Cartorário