RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - INADIMPLEMENTO - PROCEDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DA VENDA “AD MENSURAM”
Rescisão de contrato c/c reintegração na posse e perdas e danos. Compromisso de compra e venda de imóvel. Inadimplemento. Procedência. Inconfor-mismo: preliminares (falta de interesse processual; via eleita inadequada e cerceamento de defesa) improcedentes; parcial adimplemento da obrigação; compensação da venda ad mensuram; realização de benfeitorias e indenização por perdas e danos indevida. Decisão confirmada. 1. Preliminares improcedentes: de falta de interesse processual, porque, havendo inadimplemento contratual, a parte lesada tem direito de acionar o devedor; de via processual escolhida, porquanto é ação de rescisão contratual adequada para atender aquele interesse, e de cerceamento de defesa, pois, sendo a questão de fato e de direito e suficiente as provas documentais produzidas, impõe-se o julgamento antecipado da lide. 2. Ocorrendo inadimplemento contratual é rescindível o contrato de compromisso de compra e venda imobiliária, porque a existência da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade é irrelevante para a solução da controvérsia.. 3. A ausência de documentos, que comprovem a parcial quitação da dívida, impede seu reconhecimento. 4. Decidindo-se pela rescisão contratual, não é possível avaliar-se indenização por falta de área. 5. A indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel deve ser discutida em ação própria. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 131.916-8, de Apucarana, 1ª Vara, (...) 1. Recorre, Isaías Paulo da Silva, da decisão proferida nos autos de ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, cumulada com reintegração na posse e indenização por perdas e danos (nº 280/01), ajuizada por Agropecuária Jaborandi S/C Ltda., em face do ora apelante, que julgou procedente a demanda para: a) declarar rescindido o compromisso de compra e venda celebrado entre as partes ...; b) determinar a reintegração na posse definitiva do imóvel e c) condenar o requerido no pagamento de indenização por perdas e danos, a título de dano emergente e lucro cessante, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, no equivalente a 20% sobre o valor atualizado da indenização por perdas e danos. . Na apelação, o recorrente pretende •••
(TJPR)