SISA
Esse vocábulo muitos o grafam com “C” inicial, justificando a expressão que ouvi de um usuário dos meus serviços cartorários em Parnaso, no distante ano de 1940, que ao comprar um imóvel, fez esta indagação “quem corta a cisa”, pois cisalhar é “cortar” (cf. Aurélio). Sisa ou Cisa, nada mais é do que o chamado “IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” de bens imóveis. Pela legislação vigente, tal imposto, no caso de alienação onerosa, sua incidência e arrecadação, compete aos Municípios (art. 156, item II da Constituição Federal) e será da competência dos Estados quando a transmissão do imóvel for por doação (art. 155, item I, letra “a”, da Constituição Federal). Como regra, o recolhimento antecipado da sisa à lavratura da escritura vem das Ordenações Filipinas: “E não farão carta alguma de venda, nem outro contrato de bens de raiz de coisa •••
Vocabulário do Cartorário