IPTU - EXECUÇÃO FISCAL - IMÓVEL DESAPROPRIADO POR UTILIDADE PÚBLICA - IMUNIDADE
Número do processo: 1.0000.00.332617-0/000(1) Relator: Caetano Levi Lopes Data do acordão: 20.05.2003 Data da publicação: 27.06.2003 INTEIRO TEOR Apelação cível. Execução fiscal. Embargos do devedor. Imóvel desapropriado por utilidade pública. IPTU. Imunidade. Taxas de iluminação e limpeza públicas. Indivisibilidade dos serviços. Inconstitu-cionalidade. Recurso não provido. 1. O imóvel desapropriado por utilidade pública, enquanto mantiver esta destinação, gera para seu titular imunidade ao IPTU. 2. A taxa é devida em razão de um serviço público efetivo ou potencial prestado ao contribuinte e desde que seja específico e divisível. 3. Revestindo-se de indivisibilidade, as taxas de iluminação e limpeza públicas, resta caracterizada a inconstitucionalidade da exação. 6. Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento. Belo Horizonte, 20 de maio de 2003. Des. Caetano Levi Lopes - Relator VOTO O Sr. Des. Caetano Levi Lopes: Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade. A apelante aforou ação de execução fiscal contra a apelada visando receber IPTU e taxas de limpeza e iluminação públicas relativamente a imóvel desapropriado em favor da devedora tributária. Esta manejou embargos do devedor afirmando gozar de imunidade tributária e as taxas seriam ilegais. Pela r. sentença de f. 166/172 os pedidos restaram acolhidos. Dois são os temas objeto do apelo: não ter a apelada imunidade quanto ao IPTU e ser legítima a cobrança das taxas. A priori registro inexistir dissidência quanto à origem do imóvel: foi ele desapropriado em favor da recorrente para construção do trem metropolitano. Feito o reparo, passo a examinar a primeira tese. O art. 5º, XXIV, da Constituição da República, excepciona a regra que assegura à propriedade privada, permitindo a desapropriação em caso de necessidade ou utilidade pública bem como de •••
(TJMG)