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BDI Nº.8 / 2004 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO SÃO PAULO - SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS - SASCs - READEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

Portaria da Diretora do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU (Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB) nº 1/2004 (DO-MSP 21.02.2004) A Diretora do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando ser necessária, a bem da eficiência administrativa, a readequação dos procedimentos de licenciamento dos sistemas de armazenamento subterrâneo de líquidos combustíveis - SASCs, nos termos do Decreto nº 38.231, de 26 de agosto de 1999; Considerando que o processo de licenciamento dos SASCs deve incorporar a efetiva comprovação da estanqueidade destes sistemas, de forma a minimizar riscos e danos às pessoas e ao meio ambiente; Considerando a necessidade de otimização dos recursos humanos e administrativos disponíveis na Seção Técnica de Inflamáveis e Postos de Abastecimento - CONTRU-31, da Divisão Técnica de Equipamentos - CONTRU-3, em face da sua estrutura funcional, da diversidade e quantidade de equipamentos fiscalizados, bem assim do elevado número de documentos emitidos; Considerando que pelo princípio da economia processual, os pedidos de documentos de controle de atividade de obras e edificações devem ser requeridos, sempre que possível, em um único processo administrativo, por força do Item 4.A.5 do Anexo 4 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992; Considerando, por fim, a previsão legal de procedimento simplificado na revalidação do Alvará de Funcionamento de Equipamentos, desde que a segurança destes seja avalizada por profissional habilitado, conforme Item 3.I.3.1 do Anexo 3 do Decreto nº 32.329/92, Resolve: 1 - A partir da entrada em vigor desta Portaria, a emissão do Alvará de Funcionamento de Equipamentos dependerá da prévia comprovação da estanqueidade dos sistemas de armazenamento subterrâneo de líquidos combustíveis - SASCs; 2 - O atendimento ao Decreto nº 38.231, de 26 de agosto de 1999, quanto ao Certificado de Estanquei-dade e suas revalidações, será efetivado em conjunto com os pedidos de Alvará de Funcionamento de Equipamentos e suas revalidações, pelo mesmo processo administrativo; 3 - A comprovação da manutenção das condições de segurança de uso da edificação com SASC será efetivada em conjunto com os pedidos de Alvará de Funcionamento de Equipamentos e suas revalidações, pelo mesmo processo administrativo; 4 - Os pedidos de Alvarás de Aprovação e de Execução de Equipamentos poderão ser autuados em um único processo, porém distinto daquele que contemplar o pedido de funcionamento; 5 - O requerimento do Alvará de Funcionamento de Equipamentos deverá ser instruído com os documentos relacionados no Anexo -1, integrante desta Portaria; 6 - O requerimento de revalidação anual do Alvará de Funcionamento de Equipamentos deverá ser instruído com os documentos relacionados no Anexo -2, integrante desta Portaria; 7 - Dos Alvarás de Funcionamento de Equipamentos e suas revalidações deverão constar NOTAS de que os mesmos equivalem e substituem o Certificado de Estanqueidade e suas revalidações, nos termos do Decreto nº 38.231/99; 8 - A utilização de SASC sem o devido Alvará de Funcionamento de Equipamentos sujeitará os infratores à multa prevista no item 8 da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.228, de 25 de •••

Portaria da Diretora do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU (Secretaria da Habitação