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BDI Nº.5 / 2004 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO - PENHORA - BENS IMPENHORÁVEIS - IMÓVEL DADO EM GARANTIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DIREITO DE PREFERÊNCIA

Por constituir a impenhorabilidade uma garantia secundária e dela podendo abrir mão o favorecido, como ocorreu neste caso, com ressalva do seu direito de preferência, não há se falar em nulidade da penhora e nem do ato expropriatório, diante da ausência de prejuízo ao credor hipotecário. Agravo de Instrumento nº 712.885-00/6 - Mirandópolis - 8ª Câmara - Juiz Relator: Walter Zeni - Data do julgamento: 27.09.2001 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Walter Zeni, Relator VOTO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão proferida nos autos da ação de execução para entrega de coisa certa, decorrente de contrato de parceria pecuária, que não acolheu a alegação de impenhorabilidade. Preliminarmente, informa o agravante que em 18.06.2001 ocorreu a hasta pública do imóvel constrito, junto ao juízo deprecado de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, tendo sido o mesmo arrematado, estando em curso o prazo para apresentação de embargos (CPC/746). No mérito, alega, em resumo, que: o referido imóvel é garantia hipotecária consubstanciada nas cédulas rurais celebradas com o Banco América do Sul, e Banco Bradesco S/A.; as cédulas rural pignoratícia e hipotecária e rural hipotecária em favor do Banco Bradesco vencerão em 01.09.2018 e 01.11.2018 e a do Banco América do Sul e seus aditivos em 01.11.2004; todas as hipotecas estão ao abrigo do Decreto-Lei nº 167/67 (artigo 69); o artigo 69, do Decreto-Leinº 167/67 é taxativo no sentido de que não são penhoráveis os bens já onerados com penhor ou hipoteca constituídos por cédula rural. Afirmando que as cédulas hipotecárias ainda não venceram, pede a concessão •••

(2º TACIVIL/SP)