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BDI Nº.36 / 2003 - Jurisprudência Voltar

PENHORA - ARREMATAÇÃO DE BEM PENHORADO - IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE SIMPLES MANDADO

Execução por título extrajudicial - Nota promissória - Deferimento do pedido de imissão na posse do imóvel arrematado - Arrematado o bem penhorado (metade ideal do imóvel) pelo exeqüente, ora agravado - Imissão que pode ser feita mediante simples mandado - Posse exercida “pro indiviso” que não constitui motivo suficiente para impedir a sua transferência ao arrematante - Hipótese em que o agravado imitiu-se na posse apenas da parte penhorada e arrematada do bem - Ausência do interesse recursal dos agravantes, até porque o imóvel não mais lhes pertencia - Não conhecimento do agravo, em virtude da ausência do interesse de recorrer. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 991.763-1, da Comarca de Catanduva, sendo agravantes (...): Acordam, em Quarta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, não conhecer do agravo. 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 2), interposto, tempestivamente, da r. decisão proferida em ação de execução por quantia certa, fundada em uma nota promissória (fls. 7/8), que deferiu o pedido de imissão na posse do imóvel arrematado (fl. 16). Sustentam os agravantes, executados na aludida ação, em síntese, o seguinte: no segundo leilão realizado, o agravado arrematou 50% do imóvel penhorado; a outra parte do imóvel pertence a terceiros; o agravado postulou a •••

(1º TACIVIL/SP)