Aguarde, carregando...

BDI Nº.33 / 2003 - Jurisprudência Voltar

ALVARÁ JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A INCAPAZ - SITUAÇÃO FÁTICA QUE EXIGE REALIZAÇÃO DE PROVAS PARA APURAÇÃO DA NECESSIDADE E UTILIDADE

Apelação Cível nº 122118-3 de Guaratuba Vara Única Relator: Juiz Conv. Airvaldo Stela Alves A autorização de venda de bem de incapaz, sob pátrio poder, depende de estar preenchido, nos autos, o requisito da necessidade ou evidente utilidade (art. 386, do C.Civil). Inexistindo prova a respeito, se a parte requerer, o juiz deve abrir instrução probatória para que ela venha a fazer tal comprovação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº 122118-3 de Guaratuba Vara Única em que é apelante Marcio de Paula Machado (representado por sua genitora Maria Izaura da Silva Machado) e apelado a Juízo. Marcio de Paula Machado requereu alvará judicial autorizatório para a venda de um lote de terras de sua propriedade, gravado com usufruto vitalício, sob a alegação de que a renda auferida da aposentadoria de sua mãe e do programa de amparo assistencial aos deficientes não são suficientes para atender todas as suas necessidades básicas. O MM Juiz singular negou o pedido formulado sob o fundamento de que não ter havido demonstração suficiente das necessidades a serem supridas, vez que o autor e sua mãe, juntos, percebem dois salários mínimos e que, além disso, o imóvel, objeto da venda, não foi sequer avaliado. Inconformado com a referida sentença (fls. 13/14), o autor interpôs •••

(TJPR)