COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - NUA PROPRIEDADE - IMISSÃO DE POSSE - AJUIZAMENTO PELO ADQUIRENTE - USUFRUTO VITALÍCIO NÃO EXTINTO - DIREITO À POSSE NÃO INERENTE AO CONTRATO
Apelação Cível nº 213.342-4 - São Paulo ACÓRDÃO Ementa oficial: Ação de Imissão de Posse. Compromisso de venda firmado por nua proprietária como “testa de ferro” do adquirente. Direito à posse não inerente ao título. Superveniência de consolidação do domínio. Falta de regular constituição em mora da alienante. Carência de ação. Recurso provido em parte. Acordam, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “dar provimento, em parte, ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores José Osório (Presidente, sem voto), Munhoz Soares e J. Jacobina Rabello. São Paulo, 27 de setembro de 2001. Aguilar Cortez, Relator VOTO Vistos. Contra sentença que julgou procedente ação de imissão de posse c.c. perdas e danos (fls. 248/250) apelou a requerida alegando que o autor não provou o pagamento do preço, que o reconhecimento da firma dela foi fraudulento e que houve coação e simulação; negou a venda do imóvel e anotou que a perícia apontou divergências; disse que não conhecia o autor e que comprava remédios na farmácia do filho dele. Foram apresentadas contra-razões. É o relatório. As partes firmaram em 05.10.90 “instrumento particular de compromisso de venda e compra quitado com aceitação de usufruto existente” (fls. 17/18 e 176/177), em caráter irrevogável e irretratável, tendo por objeto apartamento e respectiva garagem, obtidos pela alienante por título de doação com reserva de usufruto vitalício em favor dos pais doadores. No compromisso, após descrever o imóvel e o título •••
(TJSP)