CONTRATO COMPRA E VENDA - RESCISÃO - RECONVENÇÃO - CONEXÃO ENTRE OS PEDIDOS
Agravo de Instrumento nº 201.709-4 - São Paulo ACÓRDÃO Ementa oficial: Agravo de Instrumento - Decisão que julgou extinta reconvenção, por não reconhecer conexão entre os pedidos - Inadmissibilidade - Hipótese em que, além de existir conexão entre o pedido principal e o reconvencional, há, inclusive, prejudicialidade da causa principal - Recurso provido para que o pedido reconvencional tenha prosseguimento. Acordam, em Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “deram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Elliot Akel (Presidente, sem voto), Guimarães e Souza e Alexandre Germano. São Paulo, 21 de agosto de 2001. Gildo dos Santos, Relator RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo de instrumento, tempestivo, tirado pela ré contra a decisão (fls. 134/135) que, em ação de revisão contratual relacionada a contrato de venda e compra de imóvel, rejeitou a preliminar de •••
(TJSP)