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BDI Nº.4 / 1994 - Legislação Voltar

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS E TELAS

Lei nº 6.507, de 12.01.94 (DO-MG 13.01.94) Altera dispositivos da Lei nº 735, de 03 de novembro de 1958. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 735, de 03 de novembro de 1958 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Durante a execução da estrutura do edifício, alvenaria e revestimentos, será obrigatória a instalação de plataformas de proteção especial, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. Parágrafo único - Cada plataforma deverá ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta •••

Lei nº 6.507, de 12.01.94 (DO-MG 13.01.94)