BDI Nº.34 / 1993 - Jurisprudência
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E CANCELAMENTO DE REGISTRO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA "CITRA PETITA"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 30.849-4/188, de ANÁPOLIS Relator: Des. Nery da Silva. EMENTA “Apelação. Ação anulatória de ato jurídico com pedido de indenização por perdas e danos e cancelamento de registro. Litisconsórcio necessário. Ausência do Ministério Público. Sentença “citra petita”. Nulidade. 1) Se a escritura de compra e venda foi lavrada por equívoco do adquirente e da alienante, há entre estes um liame formador de litisconsórcio necessário, daí a necessidade de esta última ser chamada a integrar a lide, sob pena de nulidade do processo, já que a demanda contém pleito indenizatório, cuja discussão •••
(TJGO, DJGO 25.08.93, p. 04)