RESCISÃO E CUMULAÇÃO DE COBRANÇA NAS AÇÕES DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Geraldo Beire Simões (*) 1. A Lei nº 5.869, de 11 jan 1973, que instituiu o Código de Processo Civil é lei ordinária. Por sua vez, a Lei nº 8.245, de 18 out 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes é, também, lei ordinária. Ou seja, ambos esses diplomas legais são do mesmo nível hierárquico. Por isso, a lei das locações, no seu TÍTULO II, pode validamente dispor sobre os procedimentos das ações de despejo; consignação de aluguel e acessórios da locação; revisional de aluguel e renovatória. 2. O Código de Processo Civil, no art. 292, permite a cumulação num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 3. Já a Lei nº 8.245/91 dispõe que nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos alugueres e acessórios da locação (art. 62, •••
Geraldo Beire Simões (*)