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BDI Nº.14 / 1998 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - ADITAMENTO CONTRATUAL - ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES - LOCATÁRIO INADIMPLENTE

Relator: Juiz Conv. José Molteni Filho Locação não residencial - Aditamento contratual - Acordo para desocupação voluntária - Prazo superior a seis meses - Locatário inadimplente - Notificação - Desnecessidade - Falta de interesse na continuidade da relação "ex locato" - Circunstância que garante o direito à retomada pretendida - Ação procedente - Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 101.979-6, de Curitiba, - 18ª Vara Cível, em que é apelante Pizza de Panela Pizzaria Ltda. e apelado Eliezer Andretta. 1. Eliezer Andretta, locou à Pizza de Panela Pizzaria Ltda., imóvel de sua propriedade, pelo prazo de doze meses, no período de 01.03.92 a 28.02.93. A locação acabou se prorrogando por tempo indeterminado, "motu próprio" do locatário em desocupar o imóvel. Em 1º de julho de 1995, as partes firmaram acordo por escrito, comprometendo-se o locatário, a desocupar voluntariamente o imóvel em 28 de fevereiro de 1996, pondo assim, fim à relação "ex locato". Apesar da avença e do cumprimento pelo locador das exigências do art. 9º, I, da Lei 8.245/91, concedendo prazo não inferior a seis meses para que o locatário desocupasse o imóvel, este, resiste em não cumprir o estipulado. Em razão disso, propôs o locador, a presente Ação de Despejo, requerendo a aplicação do disposto no art. 59, § 1º, I, c/c o art. 9º, I, da Lei de Locações. Com a inicial, juntou os documentos •••

(TAPR)