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BDI Nº.14 / 1998 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - EXIGIBILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - ADMISSIBILIDADE

Apelação s/ Revisão nº 502889-00/7 Data do Julgamento: 09/12/97 Juiz Relator: Moura Ribeiro 2º Juiz: Antonio Vilenilson 3º Juiz: Mariano Siqueira Juiz Presidente: Amaral Vieira ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. Moura Ribeiro Juiz Relator Voto nº 421 Ementa: Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis e encargos - Ausência de condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos que se venceram até a efetiva desocupação - Acolhimento. Sendo o ajuste locatício contrato de prestação continuada ou de trato sucessivo, o locatário responde pelo pagamento dos aluguéis e encargos, legais ou contratualmente exigíveis, até a efetiva entrega das chaves. Apelação provida. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos que o apelante (locador) está movendo contra a apelada (locatária e revel), sob o argumento de que esta deixou de lhe pagar os referidos aluguéis e encargos vencidos a partir de outubro de 1996. A apelação busca a reforma da sentença sob o argumento de que deve a locatária, •••

(2º TACIVIL/SP)