SFI PRENUNCIA UMA NOVA ALVORADA PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL
Ederon Amaro Soares da Silva (*) HABITAÇÃO Com o advento da Lei 9.514, de 20/12/97 (publicada no BDI/97 nº 34/06), que instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário, criou-se condições para movimentar somas respeitáveis de recursos para a área habitacional, com minimização dos custos financeiros, pelo aumento da oferta de imóveis, e pela diminuição dos riscos inerentes na concessão de crédito. O Governo Federal, ao propor o SFI ao Congresso Nacional - que o aprovou em regime de urgência - visou à produção de renda e empregos, facilitar o acesso da população à moradia e promover o crescimento sustentado da economia. A exposição de motivo da lei, justifica a sua criação com a possibilidade multiplicadora que a indústria da construção civil tem na economia do país. A construção civil tem uma participação de 8% no PIB, sendo que 50% dessa participação refere-se à construção de imóveis residenciais e não residenciais. É responsável por 66% dos demais investimentos do País. Responde por 4,4 milhões de empregos na economia formal. Tais números permitem prever os efeitos sobre o investimento, renda e emprego que resultarão da reconstrução dos mecanismos de financiamento ao setor. Com a solidificação da estabilização macroeconômica, e o crescimento da população, vem aumentando não só a demanda por imóveis residenciais, mas também por imóveis não residenciais, principalmente, nos centros urbanos maiores. São necessidades variadas: de escolas, hospitais, shopping centers, etc. Suplementarmente, a terceirização da economia faz crescer o número de empresas de pequeno e médio portes que necessitam de instalações e reformas para seu funcionamento. As vantagens do novo sistema de financiamento, em síntese são três: liberdade de contratação entre as partes quanto •••
Ederon Amaro Soares da Silva (*)