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BDI Nº.29 / 1997 - Legislação Voltar

ESTADO SÃO PAULO - CARTÓRIOS DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS - TABELA DE REGIMENTO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES

Decreto nº 42.263, de 26.09.97 (DO-ESP 27.09.97) Altera parcialmente a Tabela do Regimento de Custas, Emolumentos e Contribuições, devidos por Serviços Notariais e de Registros Públicos a que se refere o Decreto nº 40.604, de 29 de dezembro de 1995 MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 4º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, que deu nova redação ao "caput" do artigo 1º, da Lei nº 4.476, de 20 de dezembro de 1984, e à vista da exposição do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Decreta: Artigo 1º. Na Tabela relativa ao Serviço Notarial, os itens 1, 3 e 8 e a Nota Explicativa nº 2, passam a ter a redação constante do Anexo I a este decreto. Artigo 2º. Na Tabela relativa ao Registro de Imóveis, os itens 1, "d" e 2, passam a vigorar com a redação constante do Anexo II a este decreto. Artigo 3º. Na Tabela relativa ao Registro de Títulos e Documentos, os itens 1, "d", 3 e 6, "a", última faixa, passam a vigorar com a redação constante do Anexo III a este decreto. Artigo 4º. Na Tabela relativa ao Serviço de Protesto de Títulos, o item 1, última faixa, passa a vigorar com a redação constante do Anexo IV a este decreto, ficando revogada a Nota Explicativa nº 6. Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1997. MÁRIO COVAS Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de setembro de 1997. ANEXO I - SERVIÇO NOTARIAL (EM UFESP´S) 1. Escritura com valor declarado Ao Tabelião •••

Decreto nº 42.263, de 26.09.97 (DO-ESP 27.09.97)