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BDI Nº.35 / 1997 - Jurisprudência Voltar

USUCAPIÃO - LOTEAMENTO - DOMÍNIO PÚBLICO - REGISTRO IMOBILIÁRIO - PRECEDENTES DA CORTE

Recurso Especial nº 76.784 - Paraná - (95.53278-6) (201) Relator: O Exmo. Senhor Ministro Carlos Alberto Menezes Direito EMENTA 1 - Na esteira de precedentes da Corte, é desnecessário o registro imobiliário em se •••

(STJ, DJU 30/06/97, p. 31.024)