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BDI Nº.33 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ÂMBITO - DISCUSSÃO SOBRE ALUGUEL PROVISÓRIO FIXADO EM REVISIONAL - INADMISSIBILIDADE

É inadmissível a discussão em ação de consignação em pagamento acerca da legalidade do valor arbitrado provisoriamente em ação revisional. Apelação c/ Revisão nº 464804-00/0 Comarca de Bauru Data do Julgamento: 02/10/96 Juiz Relator: Radislau Lamotta Juiz Revisor: Ferraz de Arruda 3º Juiz: Francisco Casconi Juiz Presidente: Eros Piceli ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Radislau Lamotta Juiz Relator Locação - Consignação em pagamento - Depósito dos alugueres singelos sem considerar o valor arbitrado provisoriamente em ação revisional - Discussão nesta lide acerca da legalidade daquela decisão - Inadmissibilidade - Improvimento do recurso. VOTO Nº 2.052 Tratam os autos de ação de consignação em pagamento de aluguel e embutida ação reconvencional •••

(2º TACIVIL/SP)