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BDI Nº.26 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - MÚTUO ACORDO (ARTIGO 9º, I, DA LEI Nº 8.245/91) - DESCUMPRIMENTO - CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO DETERMINADO - CARÊNCIA DA AÇÃO

Apelação s/ revisão nº 465015-00/1 Comarca de São Paulo Data do julgamento: 04/10/96 Juiz Relator: Narciso Orlandi Juiz Presidente: Narciso Orlandi ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, julgaram o autor carecedor da ação, por votação unânime. Narciso Orlandi Juiz Relator Não cabe ação de despejo com fundamento no art. 9º, I da Lei 8.245 se as partes prorrogaram a locação por seis meses, com novo aluguel, ainda que do instrumento conste a obrigação de o locatário devolver o imóvel após o prazo. VOTO Nº 8.333 Cuida-se de apelação do réu contra sentença de procedência de ação de despejo por descumprimento da obrigação de desocupar amigavelmente •••

(2º TACIVIL/SP)