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BDI Nº.25 / 1997 - Jurisprudência Voltar

RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS EM PRÉDIO URBANO - IRREGULAR ESCOAMENTO DE ÁGUA - CULPA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SUPERIOR - INDENIZAÇÃO - CABIMENTOF

Apelação C/ Revisão nº 478751-00/0 Comarca de Foro Regional de Penha de França Data do Julgamento: 05/03/97 Juiz Relator: Ferraz de Arruda Juiz Revisor Francisco Casconi 3º Juiz: Claret de Almeida Juiz Presidente: Radislau Lamotta ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Ferraz de Arruda Juiz Relator VOTO Nº 5820 Pela lei civil, o dono do prédio inferior está obrigado a receber as águas naturais ou artificiais do prédio superior, contudo, o proprietário deste há de cuidar que o escoamento se faça da maneira a não causar dano à propriedade inferior. Cuida-se de ação de indenização por perdas e danos julgada procedente pela r. sentença de fls. 173/178. Irresignado apela o réu buscando a nulidade da sentença para que seja determinada a citação dos vizinhos que também corroboraram para os prejuízos ocasionados à autora, como restou provado na perícia de fls., e, ainda, que seja anulada a sentença •••

(TAC/SP, DJSP 16.05.97, p. 15)