LOCAÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, ENCARGOS E TAXAS - ARTIGO 62, I, DA LEI Nº 8.245/91 - CÁLCULO DISCRIMINADO NA INICIAL - NECESSIDADE
Apelação s/ revisão nº 459214-00/7 Comarca de Foro Regional da Lapa Data do julgamento: 07/08/96 Juiz Relator: Gamaliel Costa Juiz Presidente: Lagrasta Neto ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. Gamaliel Costa Juiz Relator VOTO Nº 8230 Ementa: "1. Não havendo o cálculo discriminado do valor do débito, que acompanha a inicial, indicado o dos encargos e taxas, referidos genericamente naquela, desses não se pode cuidar no feito em questão. 2. Pagamento de alugueres, feito a •••
(2º TACIVIL/SP)