Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 1997 - Jurisprudência Voltar

AÇÃO PAULIANA - FRAUDE NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PELO DEVEDOR - CANCELAMENTO DO REGISTRO - OCORRÊNCIA

A ação pauliana funda-se no direito que assiste aos credores para o fim de anularem os atos praticados por seu devedor que mediante fraude ou dolo, aliena bens de sua propriedade, a fim de frustar o pagamento de suas dívidas em prejuízo dos credores. ACÓRDÃO Ação pauliana - Requisitos - "Eventus damni" - "Concilium fraudis" - Ocorrência - Diminuição do patrimônio do varão?devedor e sua insolvabilidade decorrente da partilha celebrada quando da separação do casal - Configuração do empobrecimento do devedor deixando um crédito à míngua de garantia - Consciência dos participantes do ato fraudulento praticado em prejuízo do credor - Eventual direito de meação somente pode ser dirimido em sede de execução - Recurso de fls. 181 não conhecido - Recurso de fls. 175 desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 269.580?1/2, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que é apelante M.S.C., sendo apelados E.C. e Banco do Brasil S/A: ACORDAM, em Sétima Câmara de Férias "B" de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, não conhecer do recurso de fls. 181 e negar provimento ao de fls. 175. Pela r. sentença de fls. 154/158, cujo relatório é adotado, foi julgada procedente a presente ação pauliana proposta pelo Banco do Brasil S/A contra E.C. e M.S.C., decretada a ineficácia do Registro nº 11, da Matrícula nº 6.077, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, concernente ao registro da carta de sentença extraída dos autos de separação consensual dos réus onde o imóvel em •••

(TJSP)