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BDI Nº.22 / 1997 - Jurisprudência Voltar

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS COMPENSATÓRIOS - SUB-ROGAÇÃO - PERCENTUAL - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO

Recurso Especial nº 20.721 (92.007729-3) - Paraná Relator: O Exmo. Sr. Ministro Adhemar Maciel Recorrente: Benedito Paulino Lopes e outros Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR EMENTA Administrativo. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Sub-rogação. Percentual. Precedentes. Recurso provido. I - Os adquirentes de imóveis já ocupados pelo Poder Público também têm direito aos juros compensatórios, desde que a indenização ainda não •••

(STJ, DJU 21.10.96, p. 40.225)