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BDI Nº.21 / 1997 - Jurisprudência Voltar

EXPROPRIATÓRIA - INDENIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO ATUALIZADA ACRESCIDA POR JUROS COMPENSATÓRIOS - SÚMULA Nº 102 DO STJ - VERBA HONORÁRIA SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A OFERTA I

Nas ações expropriatórias incidem os juros moratórios sobre os compensatórios refletindo nos honorários advocatícios devidamente corrigidos, sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização. - Os juros compensatórios, fixados em 12% ao ano, são devidos até o efetivo pagamento não se constituindo em remuneração de capital, mas em verba destinada a compensar a perda antecipada do imóvel (lucro cessante). - Os juros moratórios têm por fim penalizar a demora no cumprimento de obrigação, fixados em 6%, fluem desde o trânsito em julgado da sentença final. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 031.883-5/9, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente o Juízo "Ex Officio", sendo apelantes e reciprocamente apelados B.M. e outra e Prefeitura Municipal de São Paulo: ACORDAM, em Quarta Câmara de Férias "Janeiro/97" de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar parcial provimento ao apelo dos Expropriados e improver os demais recursos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores J.G. Jacobina Rabello e Soares Lima, com votos vencedores. São Paulo, 29 de janeiro de 1997. Clímaco de Godoy Presidente e Relator Ementa: Expropriatória - Indenização - Fixação segundo o criterioso trabalho do vistor judicial, que deve prosperar por seus próprios fundamentos - Juros moratórios incidentes sobre a indenização atualizada acrescida dos juros compensatórios - Súmula nº 102 do STJ - Verba honorária fixada com exagerada moderação, cumprindo sua elevação para o percentual de 10% sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização final atualizadas, nesta incluídos os juros - Súmula nº 131 do STJ - Recurso dos Expropriados parcialmente provido, sendo improvidos os demais. Trata-se de expropriatória promovida pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra B.M. e sua mulher S.R.C.M., julgada procedente pela r. sentença de fls. 263/267, com declaração •••

(TJSP)