PARTILHA DO ESPÓLIO QUANDO O ÚNICO HERDEIRO FOR O CÔNJUGE SOBREVIVENTE
Com o casamento realizado pelo regime de comunhão de bens, os já possuídos pelos contraentes e os que forem adquiridos na constância do casamento, a ambos pertencem, enquanto vivos forem em parte iguais. Morto um deles, surge a figura jurídica do espólio do falecido, que nada mais é do que o conjunto de bens, composto de bens, direitos e deveres para ser partilhado aos seus herdeiros, se os tiver. No caso concreto que aqui será apreciado, precedido desses elementares esclarecimentos, o falecido, só tinha como única herdeira sobrevivente, a sua esposa, ou seja, a sua mulher. Sendo a mesma, por força do regime de bens adotado no matrimônio, proprietária da meação do imóvel, entendeu ela de não levar a inventário, a sua meação no único imóvel que seria inventariado, pois, sendo seu entendimento, sua meação no imóvel, já lhe •••