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BDI Nº.17 / 1997 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - ENTREGA ANTECIPADA DE IMÓVEL - MULTA - COBRANÇA VIA AÇÃO MONITÓRIA - PORTADOR DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO IMPRÓPRIA - INADMISSIBILIDADE

Apelação c/ Revisão nº 474064-00/1 Comarca de Foro Regional do Ipiranga Data do Julgamento: 05/02/97 Juiz Relator: Laerte Sampaio Juiz Revisor: Antonio Maria 3º Juiz: Pereira Calças Juiz Presidente: Pereira Calças ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime. Laerte Sampaio Juiz Relator "Se os locadores já possuem título executivo extrajudicial para exigir a satisfação do crédito decorrente da multa prevista no contrato de locação, carecem de interesse para a propositura da ação monitória". Vistos. 1. Ao relatório da sentença acrescento que a ação monitória, ajuizada em 12.03.96 por locadores em face de locatária e fiadores objetivando a expedição de ordem de pagamento da importância de R$ 3.000,00 correspondente à multa decorrente da entrega do imóvel antes do termo final do prazo contratual, foi julgada improcedente com condenação dos autores nas custas processuais. Apela o vencido sustentando, preliminarmente, a nulidade da sentença por ter examinado o mérito do pedido sem que tivessem sido interpostos os embargos; •••

(TACSP)