LOCAÇÃO COMERCIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - CARÁTER DÚPLICE - EXCEÇÃO DE RETOMADA - ART. 52, II, LEI 8.245/91 - PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE NÃO ILIDIDA - DESPEJO CONCEDIDO
Agravo de Instrumento nº 106862 - Rio de Janeiro (96/0020938-3) Relator: Ministro Fernando Gonçalves. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por J.V.C.R.LTDA., em face de decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Cível do Rio de Janeiro, indeferitória do processamento de recurso especial fundado nas letras "a" e "c", do art. 105, da Carta Política, contra acórdão, assim ementado (fls. 70): "Locação comercial - Ação renovatória - Caráter dúplice - Exceção de retomada - Art. 52, II, Lei 8.245/91 - Presunção de sinceridade não ilidida - Despejo concedido - Aluguel do período de graça fixado a teor do laudo produzido - Periodicidade de correção fixada na quadrimestralidade - Recurso da locatária vencida •••
(STJ, DJU 13.12.96, p. 50.314)