BDI Nº.13 / 1997 - Jurisprudência
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ITBI "CAUSA MORTIS" - VALOR DO BEM A CONSIDERAR - SÚMULA 113, DO STF
Imposto de transmissão por morte. O cálculo deve ser apurado pelo valor da avaliação, corrigido até o efetivo pagamento. Não se confunde aquisição da propriedade com avaliação desta para pagamento de imposto. Em país de moeda instável, não é possível retroagir à data do óbito, •••
(TJRJ, DJRJ 20.03.97, p. 190)