BDI Nº.13 / 1997 - Legislação
Voltar
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI 9.393/96
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 1997 Dispõe sobre a comprovação de pagamento do ITR a que se referem os arts. 20 e 21 da Lei nº 9.393/96. O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º - A comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR a que se refere o art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, será feita mediante apresentação de comprovante de pagamento dos cinco últimos exercícios ou, na sua falta, de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais. § 1º - É dispensada a comprovação •••
Instrução Normativa SRF nº 33, de 14.04.97 (DOU-I 16.04.97)