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BDI Nº.10 / 1997 - Jurisprudência Voltar

EXECUÇÃO - IMÓVEL RESIDENCIAL - PENHORA - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA

Recurso Especial nº 85.299 (96.0001131-1) São Paulo Relator: O Exmº Sr. Ministro Barros Monteiro. EMENTA Execução. Imóvel residencial. Penhora efetivada antes da edição da lei nº 8.009, de 29.3.90. Recurso especial interposto pela letra "c" do admissivo constitucional. Dissídio pretoriano suficientemente configurado. Não se tendo ainda exaurido a execução pela •••

(STJ, DJU 11.11.96, p. 43.717)