RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE MOTOCICLETA EM CONDOMÍNIO COMERCIAL - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 238.730-1/6, da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que é apelante A.B.M.F., sendo apelado C.E.L.C.: Acordam, em Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Reis Kuntz e P. Costa Manso, com votos vencedores. São Paulo, 1 de fevereiro de 1996. Munhoz Soares Presidente e Relator I - Cuida-se de pedido indenizatório julgado improcedente, advindo de furto de motocicleta em condomínio comercial. Como é cediço, a jurisprudência deste Eg. Tribunal tem divergido quanto ao seu cabimento, e tal, porque a prova, em espécies deste jaez, tem •••
(TJSP)