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BDI Nº.36 / 1996 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - DESPEJO - INFRAÇÃO CONTRATUAL - NÃO RENOVAÇÃO DO SEGURO-FIANÇA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL APTA A ENSEJAR A INFRAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

APELAÇÃO S/ REVISÃO Nº 456157-00/1 Comarca de São Paulo. Data do julgamento: 27/05/96. Juiz Relator: Vianna Cotrim. 2º Juiz: Fábio Gouvêa. 3º Juiz: Batista Lopes. Juiz Presidente: Vianna Cotrim. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes desta turma julgadora do Segundo Tribunal de Alçada Civil, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime. VIANNA COTRIM Juiz Relator VOTO Nº 3.337 Ação de despejo por infração contratual, julgada procedente pela r. sentença de fls. 35/36, cujo relatório ora é adotado, daí o apelo da locatária buscando a reforma; sustentou, preliminarmente, a nulidade da sentença, diante do julgamento antecipado da lide e no mérito argüiu a impossibilidade de renovação do seguro-fiança por motivos alheios à sua vontade, ressaltando que a cláusula nº 18 do contrato de locação não restou infringida, posto que •••

(TACSP)