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BDI Nº.30 / 1996 - Jurisprudência Voltar

ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - VIÚVA MEEIRA QUE NEGOCIA IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ESCRITURA OUTORGADA DIRETAMENTE PELOS TITULARES DO DOMÍNIO AO COMPRADOR - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 254.914-1/3, da Comarca de PRESIDENTE EPITÁCIO, em que são apelantes NÉLSON MARQUES GUÍMARO e sua MULHER, sendo apelados ZULEIDE PEREIRA LIMA VIEIRA, seu MARIDO e OUTROS e ZULEIKA PEREIRA LIMA, menor representada por CURADOR ESPECIAL e ZORAIDE DA SILVA LIMA: ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores FONSECA TAVARES e OLAVO SILVEIRA, com votos vencedores. São Paulo, 23 de maio de 1996. CUNHA CINTRA Presidente e Relator Voto nº 8900 ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - Viúva-meeira que negocia imóvel sem autorização judicial - Escritura outorgada diretamente pelos titulares do domínio ao comprador - Conhecimento deste quanto à situação do bem e entrega outro bem à viúva - Negócio que não refletiu a realidade - Simulação - Prejuízo para os herdeiros - Legitimidade de terceiros para obter a anulação - Ação julgada procedente - Recurso improvido. Cuida-se de •••

(TJSP)