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BDI Nº.29 / 1996 - Assuntos Cartorários Voltar

O BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO E O BOLETIM CARTORÁRIO

De quando em vez, alguns de nossos leitores cartorários, por telefone, observam que assinam o BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO pelo interesse que têm no BOLETIM CARTORÁRIO, anotam eles, melhor seria se este existisse de forma independente. Nada mais errado se isso vier ocorrer. Vamos aqui esclarecer essa nossa afirmativa e as vantagens do BOLETIM CARTORÁRIO integrar do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. 1º - Tenham ciência e consciência nossos leitores cartorários, que o BOLETIM CARTORÁRIO só teve possibilidade de nascer, pela existência do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO, que já tinha e tem um conceito; já tinha e continua tendo um prestígio e valor, que deram conceito, prestígio e valor ao BOLETIM CARTORÁRIO. O BOLETIM CARTORÁRIO já nasceu conceituado, prestigiado e valorizado pelo BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. 2º - Colaboramos com nossos "comentários" com o BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO, desde fevereiro de 1983 e nos sentimos honrados quando tivemos nosso nome incluído no rol de seus colaboradores. O primeiro trabalho nosso, publicado pelo BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO com o título "ESPÓLIO COMO MANDANTE EM PROCURAÇÃO", apreciava assunto eminentemente cartorário. 3º - Depois desse nosso primeiro "comentário", publicado no 3º decêndio de fevereiro de 1983, pág. 12, passamos a ser assíduos colaboradores do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO, do qual éramos assinantes, desde o seu primeiro número. Gratuitamente prestávamos a nossa colaboração ao BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO, e mais, pagávamos pontualmente a sua assinatura, pela utilidade do que ele divulgava e continua divulgando com relação aos serviços notariais e registrais. 4º - Quando fomos aposentados compulsoriamente, a Diretoria do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO, convidou-nos a redigir com regularidade uma seção do mesmo, abordando assuntos eminentemente cartorários. Com nossa aceitação ao convite, assim nasceu o BOLETIM CARTORÁRIO. Ele é o filho primogênito do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. Como filho, ainda não tem maturidade para sobreviver só. Depende da tutela do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO. Se tal ocorrer, desaparecerá. Não sobreviverá. Essa é a realidade que todos os assinantes do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO devem conscientemente admitir. 5º - Quando assumimos perante a Direção do BOLETIM DO DIREITO IMOBILIÁRIO o compromisso de, com regularidade, •••