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BDI Nº.29 / 1996 - Comentários & Doutrina Voltar

COBRANÇA DE "LUVAS"

Jaques Bushatsky (*) É ou não permitida a cobrança de "luvas" em locações empresariais? Dentre as diversas questões que cercam tais contratos, esta é talvez a que mais aflige locadores e locatários. A antiga norma disciplinadora das locações (Decreto nº 24.150/34), conhecida como "lei de luvas" proibia a cobrança de quaisquer "benefícios especiais ou extraordinários e nomeadamente "luvas", conforme seu artigo 29º. Entendia-se à época que as "luvas" (quantia paga pelo locatário ao locador, independentemente do aluguel, para obter o contrato) configuravam locupletamento do proprietário em detrimento do inquilino. A lei nº 6649/79 trazia previsão equivalente (Art. 45-I), estipulando punição (prisão ou multa) para a hipótese de exigência, por ocasião da locação ou sublocação, de quantia distinta do aluguel. A lei nº 1521/51 por sua vez, já considerava contravenção penal a cobrança de "luvas". Atualmente a matéria encontra-se prevista no Art. 45 da Lei nº 8245/91, que restringe-se a proibir cobranças quando da renovação do contrato, não quando de seu início. Este o entendimento expresso no "enunciado nº 9", aprovado à unanimidade, na primeira reunião de estudos sobre a lei de locações, promovida pelo Centro de Estudos e Debates do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos idos de 1992. Observe-se que os enunciados são concluses dos debates ocorridos entre os juízes do tribunal, mas não representam obrigatoriamente a posição do Tribunal, tampouco vinculando cada juiz em seus julgamentos. As "luvas" ou como vêm sendo denominadas, "ônus iniciais da locação" têm sua razão de ser: são o pagamento para utilizar-se determinado e especial imóvel, posto previsível a vantagem do inquilino, que gozará direito distinto do uso singelo da propriedade imobiliária (por esta paga "aluguel"). Sua cobrança, mencione-se, viabilizou nos últimos anos o surgimento de diversos "Shopping Centers" que de outra forma, somente poderiam ser erguidos com capital próprio (que nem todos empreendedores possuem) ou empréstimos bancários, sempre caros e •••

Jaques Bushatsky (*)