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BDI Nº.24 / 1996 - Assuntos Cartorários Voltar

ENFITEUSE E USUFRUTO

Para aqueles oficiais registradores que ainda recusam em acolher para registro em sua serventia, escritura de venda e compra de IMÓVEL FOREIRO, em que o usufruto é vendido a um e a nua-propriedade a outro, ou aquela escritura em que o adquirente de um IMÓVEL FOREIRO, instituiu na mesma escritura o usufruto sobre o imóvel adquirido a outra pessoa, vamos transcrever •••