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BDI Nº.13 / 1993 - Jurisprudência Voltar

LOCAÇÃO - REVISIONAL - NOVO ALUGUEL - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO - REAJUSTAMENTOS FUTUROS CONSIDERANDO AQUELA DATA

Apelação com Revisão nº 312.998/4-00 Comarca de: Jundiaí. Relator: Francisco Barros. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes da turma julgadora da Sexta Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil deram provimento parcial ao recurso, por votação unânime, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. São Paulo, 13 de abril de 1992 VOTO 1. Adoto o relatório da decisão recorrida, acrescentando que se trata de apelação contra sentença que julgou procedente ação revisional de aluguel de imóvel residencial. Inconformado, busca o apelante a reforma, insurgindo-se contra a condenação em verba honorária e o duplo critério da fixação dos aluguéis, insistindo na manutenção da anualidade da correção, como consta do contrato, além de bater na tese de que, no caso, o aluguel corrigido só deve vigorar a partir do laudo. Defende, ainda, o valor estimado pelo seu assistente-técnico. Recurso tempestivo, contra-arrazoado e preparado. É o relatório. 2. O autor, no pedido inicial, não consignou qual o aluguel por ele pretendido. À época •••

(TACSP, DJSP 07.08.92)